TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado o doravante denominado PRESTADOR, ALESSANDRO VALTER PENA CALDEIRA, pessoa física, inscrita no CPF nº 025.643.592-80, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, gestor do domínio www.conectjalrv.com.br com nome fantasia CONECTA JÁ.
E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) que venham a se submeter a esse instrumento.
O presente termo será regido pelas Cláusulas a seguir.
O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo PRESTADOR, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento dos dados pessoais fornecidos.
DEFINIÇÕES
Aplicam-se ao presente termo as seguintes definições:
1. ASSINANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com o Prestador de serviço.
2. PRESTADOR: pessoa física que, mediante contratação presta serviços de divulgação digital conforme plano assinado.
3. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado ou público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
4. PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições da prestação de serviço quanto às suas características.
DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente instrumento encontra-se disponível na base de dados do PRESTADOR podendo ser consultado a qualquer momento pelo ASSINANTE, bastando apenas solicitar. As assinaturas serão feitas por meio eletrônico.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente termo de adesão tem como objeto a prestação de serviços de divulgação digital por assinatura pelo PRESTADOR, onde será realizada uma estratégia de marketing para divulgação do(s) serviço(s) e produto(s) do ASSINANTE, em conformidade com o plano escolhido por este.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
São obrigações do ASSINANTE:
I – Prestar qualquer esclarecimento ou informação relacionados a prestação de serviços e/ou produtos que a parte PRESTADORA solicitar para desenvolver melhor suas tarefas;
II – Adimplir com o valor cobrado pela prestação dos serviços conforme acordado nas cláusulas seguintes;
III – Fornecer todo e qualquer material, documento ou termo que seja necessário para que o serviço seja prestado pelo PRESTADOR, sem nenhum prejuízo;
IV –Não fornecer qualquer informação duvidosa ou que não condiz com a sua realidade;
V –Avaliar os materiais gráficos disponibilizados no site dentro do período de máximo 2 horas após a publicação destes, a fim de aprová-los ou solicitar alterações.
CLÁUSULA 3ª – DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE
Todas informações fornecidas ao PRESTADOR são de total responsabilidade do ASSINANTE e dos seus representantes legais;
CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
I – Em contrapartida à prestação do serviço objeto deste instrumento, o ASSINANTE pagará ao PRESTADOR, o valor pelo (s) plano (s) escolhido (s), valor esse, que será pago mensalmente a título de mensalidade referente a divulgação de seu negócio e atualização mensal de sua fanpage;
II – No ato da contratação o ASSINANTE pagará o montante referente à primeira mensalidade, e terá como benefício a utilização dos serviços por 03 (três) meses, após este período de teste, realizará o pagamento mensal referente ao plano (s) escolhido (s);
III – O pagamento será realizado via PIX;
IV – Havendo atraso por mais de 3(três) dias o ASSINANTE será notificado, via e-mail e WhatsApp. Permanecendo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias, os serviços serão suspensos e sua fanpage será excluída.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
São obrigações do PRESTADOR:
I – É de inteira responsabilidade do PRESTADOR o custeio pela divulgação do site;
II – O PRESTADOR se compromete a não produzir campanhas que contenham violência, natureza sexual, discriminação de qualquer tipo ou preconceito de raça, religião, gênero, cor, etnia, idade e/ou quaisquer atividades ilícitas.
III – Disponibilizar acesso ao site, para que o ASSINANTE possa avaliar todo o material, bem como, apontar possíveis erros e/ou sugerir alterações.
CLÁUSULA 6ª – FIDELIDADE
I – O ASSINANTE compromete-se a permanecer utilizando os serviços do PRESTADOR pelo período mínimo de 3 (três) meses;
II – Passado o período de fidelidade a adesão poderá ser rescindida a qualquer momento pelo ASSINANTE ou PRESTADOR;
CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I – O uso indevido da expressão “Conecte Já” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, bancos de dados, são proibidos, salvo com autorização expressa do PRESTADOR;
II – Pelo presente instrumento, o PRESTADOR outorga ao ASSINANTE o direito de utilizar os materiais produzidos para fins informativos e de divulgação como materiais próprios, bem como para fins de divulgação de portfólio;
III – Ao incluir imagens e fotografias na plataforma, o PRESTADOR autoriza o ASSINANTE utilizá-las em anúncios, peças publicitárias, cedendo o seu uso de forma irrestrita, não onerosa e por prazo indeterminado;
CLÁUSULA 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E OBSERVÂNCIA À LGPD
I – Todas as informações pessoais ou eletrônicas, bem como informações privadas relativas ao instrumento ou ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo PRESTADOR que, em virtude da prestação de serviços sejam compartilhadas entre as partes ASSINANTEs gozam de confidencialidade, não sendo permitida a sua divulgação, salvo nas hipóteses que não acarretem violações nas obrigações legais;
II – O PRESTADOR se obriga a respeitar a legislação vigente concernente ao direito de uso de imagem, observado o previsto no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, sob pena de incorrer na aplicação das sanções legais cabíveis;
III – Havendo dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a parte PRESTADORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a parte ASSINANTE se manifeste expressamente a respeito.
IV – O ASSINANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o PRESTADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento dos serviços prestados, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
V – Outros dados poderão ser coletados, no decorrer da assinatura.
CLÁUSULA 09ª - DAS NOTIFICAÇÕES
I – Quaisquer notificações ou comunicações permitidas neste documento, serão informadas pelo ASSINANTE, via WhatsApp;
II – Quaisquer notificações ou outras comunicações direcionadas ao ASSINANTE por parte do PRESTADOR deverão ser da mesma forma, via WhatsApp;
Parágrafo único - Para avisos realizados via WhatsAPP, será considerada para efeitos de início da contagem do prazo, o horário em que for transmitida a notificação.
CLÁUSULA 10ª - DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
I – Os serviços terão prazo determinado e terá vigência de 3 (três) meses, iniciando no primeiro dia útil após a assinatura do presente termo;
II – A prorrogação automática acontecerá quando, passado o período de fidelidade o ASSINANTE não manifestar interesse no cancelamento da assinatura, desta forma, o instrumento passará a viger por tempo indeterminado, podendo o ASSINANTE solicitar o cancelamento a qualquer momento;
VI – Será considerada data de adesão aquela em que o ASSINANTE manifestar seu interesse expresso de contratar o serviço, seja por atendimento telefônico, contratação presencial ou contratação pela internet, ficando esta data estipulada para o pagamento.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
I – O instrumento possui fidelidade mínima de 3 (três) meses;
II– O mesmo poderá ser rescindido de pleno direito pelo ASSINANTE a qualquer tempo após passado o período de fidelidade, independentemente de causa ou motivo.
III – Na rescisão caso o ASSINANTE tenha pago valores adiantado, deverá o PRESTADOR Contratado devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados. Assim como o ASSINANTE se obriga a pagar os valores pelos serviços já prestados;
ANEXO I
O ASSINANTE, poderá optar pelos serviços abaixo descritos, os quais serão prestados de acordo com o plano contratado:
Plano 1 – Combo Vip:
O Combo Vip (limitado a 12 assinaturas) é composto pelos seguintes serviços:
1- Criação de Fanpage;
2- Divulgação de até 20 (vinte) fotos dos produtos e/ou serviços prestados, que poderão ser alteradas por solicitante do ASSINANTE mensalmente;
3- Gestão de impulsionamento;
O valor deste combo é de R$ 200,00 (duzentos reais) para os primeiros 03 (três) meses, após o período de fidelidade, o valor mensal será de R$ 70,00 (setenta reais).
Plano 2 - Combo Essencial:
O Combo Essencial é composto pelos seguintes serviços:
1- Criação de Fanpage;
2- Divulgação de até 10 (dez) fotos dos produtos e/ou serviços prestados, que poderão ser alteradas por solicitante do ASSINANTE mensalmente;
4- Gestão de impulsionamento;
O valor deste combo é de R$ 100,00 (cem) para os primeiros 03 (três) meses, após o período de fidelidade, o valor mensal será de R$ 40,00 (quarenta reais).